A Junta Patrimonial, Econômica e Financeira (JPEF), da Igreja Presbiteriana do Brasil, foi criada pela Resolução n.º XXV do Supremo Concílio, em julho de 1970.
Algumas de suas competências:
- Elaborar, anualmente, a proposta do orçamento da IPB, para aprovação da Comissão Executiva do Supremo Concílio;
- Administrar todo o patrimônio da Igreja Presbiteriana do Brasil;
- Orientar as igrejas na mordomia cristã;
- Acompanhar e controlar a execução orçamentária das diversas entidades internas da IPB;
- Planejar e executar campanhas financeiras;
- Examinar ou fazer examinar as contas da Tesouraria da IPB e das Confederações Nacionais, pelo menos uma vez por ano;
- Dar solução aos casos que o Supremo Concílio e/ou Comissão Executiva encaminhar a Junta;
- Solicitar, quando julgar necessário ou conveniente, orçamentos, relatórios, dados estatísticos e outros dados, das diversas comissões, departamentos e instituições da IPB;
- Propor alienação de bens móveis ou imóveis para os quais a Igreja não tenha projetos de utilização a curto e médio prazos, ouvidos os Concílios da região próxima a propriedade.
- Exercer rigoroso controle no recebimento dos dízimos das Igrejas jurisdicionadas, através da Tesouraria da IPB, para efeito de comunicar ao Presbitério respectivo o nome das Igrejas faltosas, na forma da Constituição da IPB;